O BPC está previsto na Lei 8.742/93. É um benefício integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS pago pelo Governo Federal, cuja operacionalização do reconhecimento do direito no INSS. Ele permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
A pessoa deve demonstrar que tem 65 anos de idade ou mais ou que tenha deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para concessão desta espécie de benefício, o idoso ou deficiente deve comprovar que não possuem meios de prover sua própria manutenção e, nem, tê-la provido por sua família.
Além disso, é necessário cadastramento dos beneficiários e de suas famílias no CadÚnico – Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – (Decreto n° 8.805/2016). Esta inscrição é realizada no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência.
Para concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC pelo INSS, o requerimento é submetido a uma análise administrativa, onde será analisado se o requerente apresentou todos os documentos necessário e se possui meios de prover sua própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, além de observar se possui inscrição válida no Cadastro Único – CadÚnico. Para os deficientes, ainda se exige a submissão a uma Perícia Médica e uma Avaliação Social.
É bastante comum o Poder Judiciário reverter as decisões de indeferimentos e cessações do INSS, eis que o perito judicial é obrigado a elaborar um laudo pericial e neste laudo deve responder a um questionário sobre as enfermidades e seus efeitos. Ademais, judicialmente o segurado é submetido a uma perícia médica judicial com um perito especializado na área médica da enfermidade do segurado, sendo que os peritos do INSS atendem a todas especialidades médicas, mesmo que não possuam especialização na área.
Deste modo, a perícia judicial é mais completa, pois o perito judicial deve transcrever no laudo pericial a situação clínica do segurado de forma detalhada.
Outro motivo bastante comum para reversão das decisões denegatórias do INSS é em relação à renda per capita familiar, eis que judicialmente os magistrados utilizam diversos meios de avaliação da situação de miserabilidade dos requerentes e não só o critério objetivo de que a renda por pessoa seja inferior a ¼ do salário mínimo.
Na maioria das ações, os Juízes designam um assistente social para que visite a residência do requerente e elabore um laudo socioeconômico atestando a situação real do requerente, ou seja, este profissional irá verificar pessoalmente a real necessidade do benefício. Deste modo, independente do motivo, caso o INSS indefira ou cesse o BPC, é fundamental recorrer ao Judiciário, visto que inúmeros benefícios têm sido concedidos ou reativados judicialmente.
Análise e estudo da documentação, visando enquadrar a situação do cliente nas regras previdenciárias, objetivando a concessão do melhor benefício possível.
Análise jurídica e procedimental, traçando a melhor estratégia processual, visando escolher o meio de atuação mais célere e com maior chance de êxito.
Montagem do processo com toda documentação necessária e ingresso com a ação devida, seja judicial ou administrativa.
Acompanhamento do processo, tomando as medidas necessárias para acelerar a tramitação, além de manter o cliente informado sobre o andamento do processo.
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