Portanto, trata-se de um benefício destinado a substituir o meio de subsistência não mais existente com o falecimento do segurado.
Para concessão do benefício de Pensão por Morte são exigidos o preenchimento de 3 (três) requisitos: Óbito ou morte presumida do segurado, Qualidade de Segurado e Qualidade de Dependente.
Este requisito é bem claro, eis que para concessão de Pensão por Morte é necessário que tenha ocorrido a morte do segurado. Devendo ser comprovada por meio da Certidão de Óbito ou por declaração de autoridade judicial competente, nos casos de morte presumida.
Quanto à qualidade de dependente, a legislação previdenciária já define quem são as pessoas quem têm direito à Pensão por Morte, separando-as em 3 (três) classes, vejamos:
Contudo, cabe destacar que os pais ou irmãos só terão direito à Pensão por Morte se não existir nenhum dos dependentes da Classe 1.
Este requisito diz respeito à pessoa falecida. Assim, cabe esclarecer que enquanto a pessoa estiver contribuindo com a Previdência Social, seja de carteira assinada ou por meio das Guia da Previdência Social – GPS, ela está segurada, ou seja, está amparada pela proteção previdenciária do Estado, fazendo jus aos benefícios ou gerando aos dependentes direito a acesso a benefícios, tais como Pensão por Morte.
Após deixar de contribuir para a Previdência Social, via de regra, ainda mantém 12 meses amparado pela proteção previdenciária, sem necessidade de contribuir, o que é chamado de Período de Graça, ou seja, mantém direito à proteção previdenciária mesmo sem estar contribuindo.
Contudo, a legislação previdenciária ainda possibilita o acréscimo de mais 12 meses neste período de graça quando o(a) falecido(a) tiver 120 contribuições mensais (10 anos), aumentando a qualidade de segurado para 24 meses.
Ademais, caso o(a) falecido(a) estiver em situação de desemprego involuntário , será acrescido ao período de graça, mais 12 meses. Portanto, a qualidade de segurado pode perdurar por até 36 meses sem que se tenha feito contribuição para a Previdência Social neste período.
Para o(a) cônjuge/companheiro(a) a legislação prevê um tempo de duração da Pensão por Morte de acordo com a idade do dependente na data do óbito do segurado instituidor.
Deste modo, o(a) cônjuge/companheiro(a) só terá direito à recebimento deste benefício de forma vitalícia se já possuir 45 anos ou mais na data do óbito do segurado instituidor.
Assim, cabe destacar que um dos maiores motivos de o INSS indeferir pedidos de Pensão por Morte é em relação ao(à) companheiro(a), eis que exige a comprovação da união estável. Ocorre que a legislação apresenta apenas alguns exemplos de documentos que podem ser utilizados para comprovação desta união estável, tais como certidão de nascimento de filho havido em comum, prova de mesmo domicílio, disposições testamentárias, conta bancária conjunta, dentre outros.
Contudo, a própria legislação previdenciária estatui que para comprovação da união estável pode ser apresentado quaisquer outros documentos que possam levar à convicção da existência da união estável.
Portanto, para requerer o benefício de Pensão por Morte é de grande importância consultar um profissional especializado, que poderá orientar sobre quais documentos podem ser apresentados, eis que não é possível relacionar todos os documentos possíveis, pois esta situação deve ser tratada caso a caso.
Análise e estudo da documentação, visando enquadrar a situação do cliente nas regras previdenciárias, objetivando a concessão do melhor benefício possível.
Análise jurídica e procedimental, traçando a melhor estratégia processual, visando escolher o meio de atuação mais célere e com maior chance de êxito.
Montagem do processo com toda documentação necessária e ingresso com a ação devida, seja judicial ou administrativa.
Acompanhamento do processo, tomando as medidas necessárias para acelerar a tramitação, além de manter o cliente informado sobre o andamento do processo.
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