O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS opera um seguro social que oferece benefícios previdenciários a título de aposentadorias e pensões, além de benefícios de auxílio-doença e outros para momentos em que o cidadão fica impossibilitado de exercer suas atividades laborativas ou cotidianas.
Assim, para manter a qualidade de segurado do INSS, os cidadãos devem estar pagando regularmente as contribuições previdenciárias, seja por meio do desconto feito diretamente em folha pelo empregador ou por meio de pagamento da Guia Previdência Social.
Entretanto, a legislação determina que, em algumas condições, mesmo sem estarem efetuando as contribuições previdenciárias, os cidadãos permanecem amparados pela previdência social, que é denominado “Período de Graça”, ou seja, é o período em que a(o) cidadã(o) não está contribuindo para o INSS (por estar desempregado, por exemplo), mas continua tendo direito a benefícios, como o auxílio-doença e o salário maternidade.
O que muitos não sabem é que, dentre outras situações, este período de graça está caracterizado nos 12 (doze) meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS (empregado, contribuinte individual, etc).
Portanto, se o cidadão está desempregado ou parou de pagar o carnê do INSS a menos de 12 meses, ainda detém a qualidade de segurado, fazendo jus a benefícios do INSS, observado os demais requisitos.
Ademais, este período de graça pode ser prorrogado para 24 ou 36 meses, caso o cidadão tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas, mas sem a perda da qualidade de segurado e/ou tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado.
Portanto, mesmo que esteja sem contribuir para o INSS, a(o) cidadã(o) pode estar na qualidade de segurado, fazendo jus a benefícios como o auxílio-doença e salário-maternidade ou ainda deixando aos dependentes o direito ao recebimento da pensão por morte ou do auxílio-reclusão, no caso de morte ou prisão, respectivamente.