Para ter direito ao benefício, o requerente deve ser submetido a uma perícia médica afim de comprovar doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho.
Neste ponto, cabe esclarecer que a perícia médica, a ser realizada pelo INSS, não avalia somente se o requerente possui uma doença ou lesão, mas se esta doença ou lesão o impede de exercer suas atividades laborais.
Cabe esclarecer que o Decreto nº 10.140/2020, alterou a nomenclatura do benefício de Auxílio-doença para Benefício por Incapacidade Temporária, isto porque a nomenclatura antiga (Auxílio-doença) levava muitos cidadãos a imaginarem que o benefício se destina somente a quem é acometido por doença incapacitante. Porém, cabe relatar que este benefício também é destinado a quem sofre acidente que o incapacite para o trabalho.
É comum muitos cidadãos nos questionar sobre quais doenças podem levar a uma Aposentadoria por Invalidez ou a um Auxílio-Doença. Ocorre que não é a simples existência da doença que dar direito ao benefício, mas sim os efeitos desta doença nas atividades laborais do requerente, ou seja, se a doença o incapacitar para o trabalho terá direito ao benefício, observado os demais requisitos.
Além da comprovação da INCAPACIDADE temporária para o trabalho por meio de perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para ter direito ao auxílio doença é necessário ter QUALIDADE DE SEGURADO e cumprida a CARÊNCIA mínima de 12 contribuições mensais anteriores à doença/acidente. Entretanto, esta carência é dispensada em se tratando de acidente ou de certas doenças especificadas em lei.
É bastante comum o Poder Judiciário reverter as decisões de indeferimentos e cessações do INSS, eis que o perito judicial é obrigado a elaborar um laudo pericial e neste laudo deve responder a um questionário sobre as enfermidades e seus efeitos. Ademais, judicialmente o segurado é submetido a uma perícia médica judicial com um perito especializado na área médica da enfermidade do segurado, sendo que os peritos do INSS atendem a todas especialidades médicas, mesmo que não possuam especialização na área.
Deste modo, a perícia judicial é mais completa, pois o perito judicial deve transcrever no laudo pericial a situação clínica do segurado de forma detalhada.
A aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente) é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. Caso esta perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
De acordo com a lei, o aposentado por invalidez deve ser reavaliado pela perícia médica do INSS a cada dois anos para comprovar que permanece inválido. Contudo, a aposentadoria por invalidez se torna definitiva quando os segurados superarem 60 anos de idade ou possuírem mais de 55 anos e tiverem mais de 15 anos em beneficio por incapacidade, ou ainda, seja portador de HIV/AIDS (Lei nº 8.213/1991 Art. 101 §1º incisos II e I respectivamente).
O aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, nas condições previstas em lei, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário (artigo 45 da Lei nº 8.213/1991). Nesse caso, é necessário efetuar o requerimento pelo Meu INSS. Além disso, o segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial do INSS.
Análise e estudo da documentação, visando enquadrar a situação do cliente nas regras previdenciárias, objetivando a concessão do melhor benefício possível.
Análise jurídica e procedimental, traçando a melhor estratégia processual, visando escolher o meio de atuação mais célere e com maior chance de êxito.
Montagem do processo com toda documentação necessária e ingresso com a ação devida, seja judicial ou administrativa.
Acompanhamento do processo, tomando as medidas necessárias para acelerar a tramitação, além de manter o cliente informado sobre o andamento do processo.
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