Auxílio-Reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado urbano de baixa renda do INSS preso em regime fechado, durante o período de reclusão ou detenção.
Para concessão do benefício de Auxílio-Reclusão são exigidos o preenchimento de 3 (três) requisitos: Prisão do segurado, Qualidade de Segurado e Qualidade de Dependente.
Este requisito é bem claro, eis que para concessão de Auxílío-Reclusão é necessário que tenha ocorrida prisão do segurado instituidor. Devendo ser comprovada por meio da Certidão Judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão. Prisão esta que deve estar sendo obrigatoriamente cumprida no regime FECHADO.
Quanto à qualidade de dependente, a legislação previdenciária já define quem são as pessoas quem têm direito ao Auxílio Reclusão, separando-as em 3 (três) classes, vejamos:
Classe 1: Cônjuge, companheiro(a), filho menor de 21 anos ou filho maior de 21 anos que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Classe 2: Pai e Mãe.
Classe 3: Irmão menor de 21 anos ou irmão maior de 21 anos que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Contudo, cabe destacar que os pais ou irmãos só terão direito à Pensão por Morte se não existir nenhum dos dependentes da Classe 1.
Este requisito diz respeito à pessoa falecida. Assim, cabe esclarecer que enquanto a pessoa estiver contribuindo com a Previdência Social, seja de carteira assinada ou por meio das Guia da Previdência Social – GPS, ela está segurada, ou seja, está amparada pela proteção previdenciária do Estado, fazendo jus aos benefícios ou gerando aos dependentes direito a acesso a benefícios, tais como Auxílio-Reclusão.
Após deixar de contribuir para a Previdência Social, via de regra, ainda mantém 12 meses amparado pela proteção previdenciária, sem necessidade de contribuir, o que é chamado de Período de Graça, ou seja, mantém direito à proteção previdenciária mesmo sem estar contribuindo.
Contudo, a legislação previdenciária ainda possibilita o acréscimo de mais 12 meses neste período de graça quando o(a) falecido(a) tiver 120 contribuições mensais (10 anos), aumentando a qualidade de segurado para 24 meses.
Ademais, caso o(a) falecido(a) estiver em situação de desemprego involuntário , será acrescido ao período de graça, mais 12 meses. Portanto, a qualidade de segurado pode perdurar por até 36 meses sem que se tenha feito contribuição para a Previdência Social neste período.
Assim, cabe destacar que um dos maiores motivos de o INSS indeferir pedidos de Auxílio-Reclusão é em relação ao(à) companheiro(a), eis que exige a comprovação da união estável. Ocorre que a legislação apresenta apenas alguns exemplos de documentos que podem ser utilizados para comprovação desta união estável, tais como certidão de nascimento de filho havido em comum, prova de mesmo domicílio, disposições testamentárias, conta bancária conjunta, dentre outros.
Contudo, a própria legislação previdenciária estatui que para comprovação da união estável pode ser apresentado quaisquer outros documentos que possam levar à convicção da existência da união estável.
Portanto, para requerer o benefício de Auxílio-Reclusão é de grande importância consultar um profissional especializado, que poderá orientar sobre quais documentos podem ser apresentados, eis que não é possível relacionar todos os documentos possíveis, pois esta situação deve ser tratada caso a caso.
Auxílio-Acidente é um benefício para a pessoa que sofrer um acidente e apresentar sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.
O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos:
Deste modo, não tem direito ao Auxílio-Acidente os profissionais que efetuam recolhimento com Contribuinte Individual ou Contribuinte Facultativo
Portanto, para requerer o benefício de Auxílio-Acidente é de grande importância consultar um profissional especializado, que poderá orientar sobre quais documentos podem ser apresentados para reconhecimento do direito a este benefício, pois esta situação deve ser tratada caso a caso.
Por ser responsável pela operacionalização dos benefícios e serviços previdenciários do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS tem a missão de promover o reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios administrados pela Previdência Social, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social. Desta forma, oferece inúmeros serviços aos seus segurados.
Deste modo, existem vários serviços operacionalizados por esta autarquia federal, dentre eles estão a Certidão de Tempo de Contribuição, Alteração de Forma e Local de Pagamento dos benefícios, Bloqueio de Desbloqueio para Empréstimo, Cadastramento ou Exclusão de Procurador ou Representante Legal, Reativação de Benefício, Pagamento de Valores Não Recebidos, Renovação de Declaração de Cárcere, Análise da Contribuições feitas na categoria de Facultativo Baixa Renda, Exclusão de Desconto de Associação ou de Sindicato, dentre outros.
Análise e estudo da documentação, visando enquadrar a situação do cliente nas regras previdenciárias, objetivando a concessão do melhor benefício possível.
Análise jurídica e procedimental, traçando a melhor estratégia processual, visando escolher o meio de atuação mais célere e com maior chance de êxito.
Montagem do processo com toda documentação necessária e ingresso com a ação devida, seja judicial ou administrativa.
Acompanhamento do processo, tomando as medidas necessárias para acelerar a tramitação, além de manter o cliente informado sobre o andamento do processo.
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